O IPTU é o Imposto Predial e Territorial Urbano, este tributo é cobrado pelas prefeituras e tem como fato gerador a propriedade, domínio útil ou a posse do imóvel. É importante definir o fato que gera o IPTU porque o mesmo ajuda na decisão de quem deve ser o responsável pelo pagamento do mesmo. Mas vamos ver este detalhe com mais calma ao longo deste artigo.
Voltando à definição do imposto é importante lembrar que o mesmo é válido apenas para a zona urbana. Sendo que para que um local seja considerado como zona urbana é necessário que ele tenha:
É importante notar que loteamentos aprovados pelos órgãos competentes podem ser considerados uma zona urbana. Mesmo que os mesmos não atendam todos os itens listados acima.
Quanto ao custo do IPTU, o valor é definido com base no valor venal dos imóveis. A alíquota depende do município no qual o imóvel está localizado, mas o valor máximo é estipulado em 15% pela lei 10.257/2001. No entanto o valor cobrado pela maioria das cidades é bem inferior.
Este é um detalhe importante porque a interpretação do assunto não é tão simples quanto parece. Muitos proprietários assumem que o pagamento do IPTU é responsabilidade do inquilino. Ao mesmo tempo, alguns inquilinos podem ler sobre o assunto de maneira equivocada e acreditar que a responsabilidade é do proprietário. O corretor de imóveis deve, nestes casos, ser quem orienta ambas partes. Evitando conflitos ou dúvidas.
Vamos entender melhor então este tema.
Para a prefeitura e de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN) o proprietário é o responsável pelo pagamento do IPTU. Isso significa que, caso o IPTU não seja pago, ele sofrerá as sanções legais.
Sobre as sanções legais que podem ser aplicadas, uma delas é a inscrição do nome do proprietário no Cadin (uma espécie de SPC/Serasa dos órgãos públicos). Quem tem o nome nesta lista tem dificuldades na hora de negociar com bancos, não pode financiar imóveis pela Caixa e nem pedir um financiamento estudantil.
Mas as sanções não param por aí, o limite é a execução de bens para o pagamento da dívida. Sendo que o proprietário pode vir a perder o imóvel. E não adianta alegar que o inquilino deveria pagar o imposto, pelo menos não com os órgãos públicos. Neste caso, é necessário ir à Justiça e resolver este problema com um juiz.
De acordo com esta lei o proprietário pode incluir no contrato de locação uma cláusula determinando que o locatário deverá pagar o IPTU e outras despesas (como o condomínio). Mas isso é uma mera permissão, o proprietário ainda é o responsável por recolher este valor ou certificar que o mesmo foi realmente pago.
É como seu seu chefe dissesse para você que seu assistente pode escrever o relatório. Mas se algo ocorrer o responsável ainda será você. Falar para o seu chefe que você está esperando o seu assistente finalizar pode não ajudar muito. O mesmo vale aqui.
zmente existe a Justiça. O proprietário pode procurar um advogado e entrar com uma ação para reaver o pagamento do IPTU. Claro, para isso a cláusula que determina que o IPTU será responsabilidade do inquilino deverá estar no contrato. E, com base nesta informação, o juiz poderá determinar a rescisão do contrato, o despejo do inquilino e até mesmo a execução fiscal dos bens para pagamento da dívida.
Mas é importante notar que mesmo com uma decisão favorável de um juiz, o proprietário não terá, necessariamente seu nome retirado do Cadin imediatamente. Será necessário realizar o pagamento das dívidas com a prefeitura primeiramente.
Para evitar problemas, recomenda-se que o proprietário exija o comprovante de pagamento do IPTU. Ou ele mesmo pode executar o pagamento e pedir a restituição do valor caso isso tenha sido definido no contrato. Em alguns casos pode ser melhor realizar o pagamento do IPTU para evitar as sanções legais e, após isso, buscar meios de reaver o valor na justiça.
É importante citar que o IPTU é igual ao IPVA e eles acompanham o imóvel. Isso significa que quem compra o imóvel assume estas dívidas. Isso mostra que é extremamente importante exigir do proprietário que ele comprove que pagou o IPTU atual. Além disso ele deverá comprovar também que não tem dívidas anteriores.
Geralmente exige-se uma certidão negativa, que mostra que não existem dívidas com a receita municipal. E pede-se também o comprovante de pagamento do último IPTU, porque este pode não constar na certidão ainda. Por exemplo, é possível que uma certidão seja negativa mesmo que o IPTU deste ano ainda não tenha sido pago. Isso acontece devido ao tempo de processamento e outras burocracias.
Quem compra o imóvel com IPTU atrasado pode também entrar na justiça e alegar enriquecimento indevido por parte do ex-proprietário. Mas o mesmo só será condenado à pagar pelo IPTU atrasado se for comprovado que o comprador não tinha conhecimento da condição tributária do imóvel.
Essas informações são bastante complexas e se você tiver dúvidas saiba que estamos na CasaCentro para te ajudar.
Fonte: ville Imob