Imóveis Caixa sem custo com corretor para imóveis retomados leilões, lictação aberta, venda direta, vendireta on line e venda on line  https://casacentroimoveis.com.br/
Retomados


A CasaCentro Imóveis é referência com reconhecimento a nível estadual no Rio Grande do Sul sendo a empresa que mais vendeu Imóveis Retomados Caixa no ano 2019. Competência e profissionalismo fazendo muitos investidores e clientes felizes.

Compre-os com a assessoria ESPECIALISTA em Imóveis Caixa, somos agente autorizado, referência absoluta na consultoria e assessoria em venda on line, venda direta e venda em disputa de imóveis. Garantia e agilidade na prestação de serviços para aquisição de imóveis CAIXA. Saiba mais em como adquirir  Imóveis Retomados em oportunidades abaixo do valor de mercado e com total segurança de fazer o melhor negócio.

E se você deseja saber mais sobre Imóveis Retomados e como comprar conosco e com assessoria gratuita, leia abaixo.

O que é?

São imóveis usados (casas, apartamentos, coberturas, terrenos, salas comerciais, barracões, box, etc) de propriedade da Instituição Financeira, disponíveis para compra nas modalidades venda on line, venda direta e venda em disputa de imóveis com preços atrativos e condições especiais.

Você que é investidor e deseja adquirir um imóvel de propriedade da Instituição Financeira, também conta com mais vantagens na hora de comprar. Alguns imóveis aceita utilização de FGTS, outros financiamento habitacional, outros aceita consórcio e outros parcelamento.

Além disso, as contas e impostos em atraso até a data da venda são pagas, deixando você livre de qualquer dívida do imóvel atrasada.

Como comprar?

Você pode entrar em contato com a CasaCentro Imóveis um consultor(a) treinado vai lhe atender dando ASSESSORIA totalmente GRATUITA, e encontrar o imóvel ideal para você e sua família.

Localização, endereço, detalhes do imóvel, etc informações sobre os trâmites com orientações precisas e detalhadas. Orientações pessoalmente ou pelo watssap ou por email,

 Nossos honorários é pago exclusivamente pela Instituição Financeira.



Conheça as vantagens em adquirir imóveis de Instituição Financeira na CasaCentro

  Financiamento: A Caixa possibilita que você financie até 95% (mediante análise de crédito) do valor de venda do imóvel * – com taxa diferenciada e a alternativa de usar o FGTS – em todas as modalidades de compra: venda direta e venda on-line.

  Consulte as condições de cada propriedade nos editais ou, no caso de venda on-line, na página do imóvel.*Limitado a 80% do valor de avaliação do imóvel.*Condição válida para SBPE e PRÓCOTISTA.

 A CasaCentro tem CCA Correspondente Caixa Aqui e realiza sua análise de crédito e seu financiamento habitacional, além da assessoria gratuita e você tem a comodidade de fazer todo o trâmite conosco.



Assessoria para Imóveis Retomados Gratuita

Compre-os com a assessoria ESPECIALISTA em Imóveis da Caixa, somos agente autorizado, referência absoluta na consultoria e assessoria em venda on line, venda direta e venda em disputa de imóveis. Garantia e agilidade na prestação de serviços para aquisição de imóveis CAIXA. Saiba mais em como adquirir  imóveis Retomados em oportunidades abaixo do valor de mercado e com total segurança.

Consulte um de nossos consultores e tire suas dúvidas.



Contas em dia.

  Contas em dia: As contas de condomínio e IPTU em atraso até a data da venda são de responsabilidade da Instituição Financeira. Assim, quem compra fica livre de qualquer dívida, desde que não seja o responsável pelos débitos existentes.

  A CasaCentro como credenciada tem a responsabilidade de recolher e enviar os débitos de acordo com o protocolo estabelecido pela Intituição.


Documentos e escritura

  Imóveis escriturados: As propriedades ofertadas possuem escrituração no Cartório de Registro de Imóveis em nome da Instituição Financeira.

  A CasaCentro assessora você você desde o início e após a documentação sair do Registro de Imóveis fazemos a transmissão de titularidade do IPTUs e condomínios.


Imóveis ocupados

A desocupação é uma das características que mais assustam os compradores que ainda não conhecem os detalhes desta modalidade de compra. 

Mas este temor não tem razão de ser! 

Os imóveis da Caixa são retomados de acordo com a legislação de alienação fiduciária, ou seja, a desocupação é um processo com amplo respaldo legal e entendimento já pacificado no judiciário. 

O risco é baixo, em nossa experiência  com a venda de imóveis retomados, nunca tivemos maiores problemas com a desocupação. 

De forma simplificada, quando um comprador adquire um imóvel financiado, o imóvel é, na verdade, de propriedade do banco, com o comprador tendo o direito de uso do bem enquanto estiver em dia com os pagamentos do financiamento.  A propriedade do imóvel só é de fato transferida para o comprador após a completa quitação do financiamento. Caso o comprador deixe de pagar as parcelas do financiamento, o banco ou financeira pode retomar o imóvel, colocando-o à venda com o intuito de quitar a dívida em aberto.

Assim, um ocupante inadimplente de um imóvel já retomado pelo banco ocupa o imóvel de forma irregular, devendo deixar o imóvel tão logo seja notificado de que o mesmo foi vendido.

Se você quer um pouco mais de esclarecimento também podemos ajudar entre em contato com nossos consultores.

Estamos esperando você para realizar um grande investimento ou comprar o imóvel dos seus sonhos! Comprar um imóvel é uma grande conquista e ainda ter rentabilidade e ganhar muito é imperdível.


Quanto tempo demora? Pode demorar vários anos? O ocupante pode não sair nunca?

Entre 3 e 9 meses após a compra para imóveis da Caixa. O ex-mutuário não tem escolha, ele deverá deixar o imóvel pois este não pertence a ele. 

Detalhando um pouco mais, a desocupação passa por algumas fases sequenciais. Caso o ocupante não saia em uma fase, é necessário seguir para a seguinte, com o prazo total sendo a soma destas fases até a efetiva desocupação do imóvel.  São elas:

  1. Desocupação amigável (extrajudicial) – cerca de 30 dias
  2. Liminar de imissão na posse (caso não seja possível a opção 1) – cerca de 15 dias a 6 meses, dependendo do fluxo do ajuizado da sua cidade.
  3. Cumprimento da liminar de desocupação – Prazo de 10 a 60 dias
  4. Desocupação por Oficial de justiça – Cerca de 30 dias

Vale destacar que estes prazos são aproximados, e podem sim ocorrer situações que atrasem o andamento do processo. Mas já participamos, direta ou indiretamente, de centenas de desocupações. A mais rápida ocorreu em 7 dias após o primeiro contato com o ocupante, a mais lenta, 8 meses após a notificação inicial. 

Temos parceria com assessoria jurídica especializada, nossa empresa arca com 50% dos honorários e o cliente os outros 50%, lembre-se somente com a assessoria de nossa parceria e nossa indicação para você.


Vou ter que falar com o morador?

Esta é uma opção sua. Podemos fazer tudo por você, caso não queira ter contato com o ocupante. Ou, caso queira tentar desocupar sem os custos de contratação de um profissional, você pode tentar o contato direto.


O ocupante pode destruir o imóvel? A Caixa me ressarce?

Os imóveis da Caixa são entregues no estado em que se encontram, cabendo ao comprador quaisquer tipos de reparos ou reformas, incluindo a demolição para imóveis irrecuperáveis.

Em nossa experiência, a maioria dos imóveis são entregues em boas condições, precisando apenas de limpeza, pintura e pequenos reparos. Nunca presenciamos a entrega de imóveis deliberadamente depredados.


Se estiver alugado, é mais fácil ou mais difícil desocupar?

Inquilinos tendem a não querer problemas para permanecer em um imóvel que não é de sua propriedade, podendo sair do imóvel sem a necessidade de um processo de imissão na posse ou continuar a locação com o novo proprietário atualizando contratos, valores e prazos.

O imóvel está desocupado. Posso ir com chaveiro e mandar abrir?

O ideal é sempre obter a posse do imóvel, seja por um termo assinado pelo ocupante, seja via ordem judicial. Caso aceite assumir o risco de tomar a posse de outra forma, é importante documentar em vídeo e fotos todo o processo para registar o estado em que o imóvel foi encontrado e demonstrar os objetos encontrados no mesmo. Neste caso, estes objetos devem ser armazenados em algum lugar e o ex-ocupante notificado para que os retire em até 30 dias, sendo, posteriormente, encaminhados para doação ou descarte.

Nossa recomendação é entrar com a imissão na posse, solicitando que seja constatado o abandono. Caso contrário há risco de a posse não se efetivar adequadamente.


O ocupante diz que fez benfeitorias e quer me cobrar por elas para sair. Devo pagar?

Não, o imóvel deve ser entregue no estado em que se encontra. Entretanto, o ex-mutuário pode retirar equipamentos e móveis que tenha adquirido, desde que não altere o estado original do imóvel. Por exemplo, não é permitido retirar portas, janelas e louças, mas é aceitável que móveis planejados e equipamentos sejam removidos, desde que não danifiquem o imóvel.

Isto posto, caso seja do seu interesse e isso acelere a desocupação, um acordo para pagamento de móveis e equipamentos pode ser feito visando a rápida desocupação e manutenção da integridade do imóvel.


Devo propor ou aceitar acordo para desocupação amigável?

Sim, desde que devidamente documentado e dentro de condições razoáveis. 

A desocupação amigável (ou extrajudicial, já que feita sem um processo judicial) é sempre desejável por normalmente ser mais rápida e barata que a via judicial. 

O custo depende do acordo feito, podendo ser uma ajuda financeira para a mudança ou um mês de aluguel em outro imóvel, por exemplo. Tenha em mente os custos que terá com uma desocupação judicial para definir um valor adequado para a extrajudicial (custos com advogado, processo judicial, IPTU e condomínio, quando aplicável)

É importante formalizar e assinar este acordo através de um contrato simples, que inclua os detalhes do acordo feito. Este documento será útil em eventual processo de imissão na posse caso o ocupante descumpra o acordo feito.


Mensagem de whatsapp é aceita como transferência de posse?

O ideal é uma transferência de posse formal via um ato judicial ou extrajudicial. Um e-mail, com identificação completa da pessoa (nome, cpf, endereço) e do imóvel (endereço, matrícula), também tem validade. Mensagens de whatsapp podem ser usadas na falta das alternativas anteriores.


Cliente CasaCentro Imóveis somos credenciados desde 2017.

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