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Esclareça suas dúvidas, sobre Averbação de Imóveis!

Proteja e valorize o seu imóvel!

  • Você sabia que sempre que você comprar, alugar ou realizar modificações na propriedade é preciso fazer uma averbação de imóvel?
  • Muitas pessoas não entendem esse conceito. Por isso, vamos tirar suas principais dúvidas sobre esse assunto.
  • Com esse conteúdo, você vai entender o que é a averbação de imóveis, qual a sua finalidade e como ela funciona. Além disso, vamos explicar onde ela deve ser feita e qual a documentação necessária.
  • Como existem muitas dúvidas conceituais, falaremos ainda sobre a diferença entre o registro e a averbação. Por fim, vamos listar três dos principais motivos para realizar a averbação. Continue lendo e aprenda tudo sobre isso! 


O que é averbação de imóvel?

  • É o procedimento, feito em cartório, para anotar no registro do imóvel todas as modificações que foram feitas nele. O objetivo da averbação é deixar registrado o histórico de alterações que a propriedade sofreu. Dessa maneira, essa ficha se torna pública e oficializada.
  • Sendo assim, modificações, como construções, reformas, desmembramentos, retificação de áreas, hipotecas, alienação fiduciária, fusões, penhoras, entre outras, devem ser averbadas. Da mesma forma, a transferência de proprietários também precisa constar no registro do bem.
  • Logo, se houver casamento ou divórcio, venda ou aluguel de um empreendimento, é necessário iniciar esse processo. Também são anotadas ônus reais, dívidas ou encargos, em caso de atraso de pagamento de parcelas ou inadimplência no financiamento de um bem. Se uma modificação for feita no imóvel e não for averbada, ela não terá validade jurídica.
  • Por exemplo, se um imóvel for adquirido e, alguns anos depois, o proprietário construir e não fizer a averbação, ele terá dificuldades para vender esse bem. Precisará passar por todo o processo, registrar as alterações de maneira completa e, só então, realizar a transferência \ transmissão.
  • A partir do momento da transmissão, o imóvel, os direitos reais que incidem, assim como o nome do proprietário serão de conhecimento de todos, permitindo que qualquer pessoa possa requerer uma certidão imobiliária. Objetiva a proteção de possíveis direitos de terceiros, dando segurança de que os dados constantes dos registros públicos refletem a realidade atual quanto ás pessoas e ao referido bem.


Quero averbar!

Como averbar um imóvel?

  • Esse procedimento precisa ser feito por um tabelião no Cartório de Registro de Imóveis. Caso o município tenha mais de um cartório, a averbação deve acontecer naquele onde o bem foi registrado.
  • Será solicitada uma série de documentos, que podem variar de acordo com o tipo de modificação, bem como o custo desse procedimento. Por exemplo, se o proprietário se casou, precisará apresentar a certidão de casamento. Por outro lado, se tiver construído uma nova edificação, será necessário apresentar o projeto arquitetônico aprovado pela prefeitura.
  • Entretanto, podemos citar alguns documentos que geralmente são solicitados em construções e reformas. Um deles é o requerimento do interessado, que deve ser entregue no Cartório de Registro de Imóveis, com firma reconhecida.
  • Deve-se apresentar também o Habite-se e a Certidão de Conclusão de Obra, documentos expedidos pela prefeitura da cidade, certificando que a construção foi concluída, informando sua área e autorizando o seu uso ou moradia.
  • Fora isso, em casos de construções ou ampliações acima de 70m2, é preciso que o INSS emita a Certidão Negativa de Débitos (CND).
  • Assim torna-o inconfundível com qualquer outra unidade. Para isto exige-se a plena e perfeita identificação do imóvel nos documentos apresentados para que seja suficientemente exaustiva e que se possa distingui-los dos demais.

Qual a diferença entre registro e averbação?

  • O registro de imóveis é a ação de anotar na matrícula do imóvel a transferência de propriedade. Para isso, é preciso apresentar a escritura, ou seja, o documento que oficializa a compra e a venda do bem.
  • Já a averbação é o procedimento de anotar na matrícula, existente no Cartório de Registro de Imóveis, qualquer alteração ocorrida no imóvel ou na condição dos titulares dele.
  • Por exemplo, quando um terreno é parcelado, cada lote criado recebe uma matrícula, isto é, um número e uma ficha cadastral. Ela serve para reconhecer o imóvel juridicamente. No ato da venda do bem, é preciso fazer o registro, informando quem é o novo proprietário. Por fim, se uma reforma é realizada, ela deve ser averbada.
  • O registro só será viável quando constar informações que coincidam perfeitamente com aquelas constantes da respectiva matrícula sobre as pessoas e o bem mencionados. Busca-se a continuidade ininterrupta das titularidades jurídicas de uma unidade. Portanto não poderá alienar ou gravar de ônus aquele que não figurar como proprietário do imóvel no registro.
  • Um exemplo prático, se acontecer de uma pessoa comprar o imóvel que pertencia a uma outra e logo em sequência o vende para o terceiro. Ao configurar esta hipótese e as partes envolvidas optarem por diversos fatores como redução das despesas cartorárias, taxas imobiliárias e impostos por efetuar o registro apenas da última operação, sem qualquer participação do verdadeiro proprietário do imóvel, ou seja aquele que consta no registro como dono da unidade pelo princípio da continuidade, nenhum registro pode ser realizado sem o devido registro do título anterior, portanto todas as transferências precisam ser registradas.

 

Comprador e vendedor

  • O registro é de interesse de todos os envolvidos, comprador e vendedor.
  • Para o vendedor, retira sua responsabilidade de todos os débitos e impostos que decorrerem da manutenção do imóvel.
  • Para o comprador, o documento é o único responsável por resguardar seus direitos de posse e propriedade.

Seu bem,  sua família!

  • Toda vez que acontecer alguma alteração que afete de alguma forma a propriedade, é preciso voltar ao cartório para que o registro seja atualizado.
  • Se você fazer a averbação de forma correta, seu imóvel terá um histórico onde você pode encontrar todas as mudanças já realizada, assim é possível constatar quem é o atual proprietário, se o imóvel está sendo financiado, as verdadeiras condições do imóvel, entre outras.

Registro de Imóveis: segurança jurídica e proteção da propriedade em seu benefício.

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